[EcoDebate] Em Canarana (MT), durante a Operação Moda Triste (fevereiro/2010), foram aprendidas peças de artesanato feitas com penas e ossos de animais silvestres. Contudo, após protestos de índios, o Ibama devolveu as peças aprendidas e ainda decidirá se a multa de 13 mil reais será paga ou não. Este acontecimento pode gerar questionamentos, por exemplo, que nem todos são iguais perante a lei, estando os índios sendo privilegiados neste caso.

“A gente não mata 40 ou 100 aves em um dia para fazer artesanato. Nós somos índios, sabemos lidar com a floresta. Nós caçamos para nos alimentar e usamos os restos dos animais para fazer os adornos. Isso sempre foi assim, essa é nossa cultura e ela deve ser respeitada. Nós usamos nossos enfeites assim como o branco usa boné”, disse Wadumba Kisêdjê, filho do cacique Kuiussi Kisêdjê. O povo Kisêdjê vive na Terra Indígena Wawi, na entrada do Parque Indígena do Xingu (MT), no município de Querênciai.

Apesar deste caso ser um desrespeito a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), acredito que este argumento não procede pelo fato da constituição federal, estando sobreposta ao restante da legislação, permiti aos índios a produção deste tipo de artesanato. Isto porque a constituição de 1988 assegurou aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231), ou seja, a constituição reconhece aos índios direito de terem cultura diferente, relações diferentes inter e intragrupo e com o meio ambiente. Apesar do art. 5º. constar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, o art. 231 refere-se ao “direito à diferença” dos índios, sendo considerado um grande avanço da carta de 1988, porque pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente.

Assim, é assegurado pela constituição federal o direito dos grupos indígenas continuarem fazendo o seu artesanato, porque esta é uma característica própria da cultura destes povos e esta particularidade tem que ser respeitada. Apesar do apresentado aqui, se for comprovado a ameaça as populações dos animais silvestres das práticas desenvolvidas pelos índios, a solução deste problema deverá ser buscada inicialmente pelo diálogo (Estatuto do Índio, Lei nº. 6.001 de 19/dez/1973). Mesmo sendo bastante estranho pedir a um índio mudar algum comportamento seu para proteger uma espécie animal ou vegetal, porque o homem branco destruiu o meio ambiente ao ponto de colocar em risco a sobrevivência de tal espécie.

A idéia de “direito à diferença” tem uma base filosófica baseada na idéia de que as pessoas têm que ser tratadas de forma diferente para serem iguais. É este raciocínio que baseia ações afirmativas como o programa bolsa família e as cotas de vagas em universidade públicas. Para quem acha que todos têm que ser iguais perante a lei, o que você diria do fato de uma pessoa pobre gastar mais de 40% de sua renda com impostos, enquanto pessoas ricas pagam comparativamente percentuais muito menores? Desta forma, considerar que as pessoas têm os mesmos direitos não significa que devam receber o mesmo tratamento.

Valdir Lamim Guedes Junior, Mestrando em Ecologia de Biomas Tropicais, Universidade Federal de Ouro Preto, é colaborador e articulista do EcoDebate.

EcoDebate, 10/03/2010